MARCAÇÃO DE CONSULTAS

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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Cléber Verde entre os deputados réus da Câmara


Por Jorge Aragão

Deputado Cléber Verde
Ao menos 59 dos 513 deputados federais que tomaram posse na terça-feira (01) chegam à Câmara na condição de réus em ações penais, ou seja, respondem a processos nos quais são acusados de crimes, de acordo com levantamento realizado pelo G1 em 61 tribunais, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Juntos, os 59 deputados do levantamento respondem a pelo menos 92 processos – em alguns casos, o deputado é acusado pelo Ministério Público por mais de um crime. A maioria das acusações se refere à administração pública, como crime contra a Lei de Licitações, peculato (quando o funcionário público se apropria de bens ou valores públicos) e corrupção. Há ainda casos de crime contra o sistema financeiro, crimes eleitorais e até crimes contra a pessoa, como homicídio e lesão corporal.
O deputado federal reeleito Cleber Verde (PRB-MA) responde à ação penal 497 no Supremo Tribunal Federal. Ele foi acusado de inserção de dados falsos no sistema da Previdência Social.
Cleber Verde (foto) alegou ser inocente e disse ao G1 que o processo teve origem na concessão de aposentadoria de um trabalhador. “Não há sentido em manter esse processo em andamento contra mim, porque o benefício já foi restabelecido por decisão judicial.”
A ação penal está em andamento desde 2008. O processo começou após ele ter sido exonerado, em 2003, da função de agente administrativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele havia sido condenado em processo administrativo à demissão do serviço público por supostamente ter concedido aposentadoria irregularmente.
Como a Lei da Ficha Limpa ampliou a inelegibilidade para oito anos após a demissão de cargo público, ele chegou a ser barrado e ter o registro de candidatura indeferido nas eleições de 2010. Em outubro do ano passado, o Ministério da Previdência publicou uma portaria extinguindo a punição de Cleber Verde. O Tribunal Superior Eleitoral então acabou liberando o registro da candidatura, e o deputado pôde ser diplomado.
Sobre a ação, o deputado federal disse a Justiça Federal que considerou normal a concessão da aposentadoria.
“O que originou essa ação penal foi um processo de aposentadoria de um trabalhador. Inclusive a própria Justiça Federal já considerou esse benefício regular. A pessoa recebe esse benefício regularmente há vários anos. Inicialmente, o benefício foi suspenso, mas ele entrou na Justiça e foi reintegrado. Primeiro, ele conseguiu por liminar e depois conseguiu uma sentença definitiva. Era uma aposentadoria de um salário mínimo. Não há sentido em manter esse processo em andamento contra mim porque o benefício já foi restabelecido por decisão judicial. Correram dois processos contra mim, um administrativo e um penal. O penal chegou ao Supremo porque sou deputado, pelo foro”, explicou.
Segundo o deputado, no âmbito administrativo já se reconheceu que houve excesso na penalidade, e a punição foi revista.
“Agora estou reintegrado ao quadro, mas estou de licença. E não vou receber atrasados porque desde que saí [do INSS] estava em mandatos eletivos”, afirmou. “Espero a reparação dessa ação penal, que cria constrangimentos a mim como parlamentar. Uma vez sanada a questão administrativa, espero que se sane a questão criminal”, declarou.

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