Blog Gilberto Léda
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, José Américo Abreu Costa, deferiu, nesta quinta-feira (2), o registro de candidatura de Wellington do Curso.
O empresário tenta uma vaga na Câmara dos Vereadores pelo PSL.
Ele já havia conseguido registrar a candidatura, em caráter liminar, por meio de decisão da 76ª Zona Eleitoral, no início e julho, prolatada pelo juiz Jamil Aguiar – depois cassada pelo juiz Luiz de França Belchior, no plantão eleitoral (reveja).
Com a decisão de hoje, Wellington garante o registro e está liberado para disputar as eleições, pelo menos até o julgamento do recurso do PSL, que deve ser protocolado logo nesta sexta-feira (3), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A defesa do partido, a cargo do advogado Rodrigo Lago, entende que Wellington não pode ser candidato porque não foi escolhido como tal na convenção. Na instrução do processo, o promotor Orlando Pacheco também entendeu assim.
“O pretenso candidato não assinou a lista de presença, tumultuou a convenção e, ao final dela, não foi escolhido candidato pelo partido. Nós entendemos que ele não teria o direito de conseguir o registro de candidatura, mas, já que conseguiu, resta ao partido recorrer, o que será feito imediatamente”, afirmou.
Ou seja: a novela ainda não acabou.
Ele perdeu no tse também, e como vai ficar essa questão agora?
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