Desembargador Guerreiro Júnior - pres. do TJMA
O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio
Guerreiro, requisitou à governadora do Estado, Roseana Sarney, a adoção de
providências para garantir recursos visando à regularização do pagamento dos
precatórios pendentes relativos ao exercício de 2012.
Segundo levantamento da Coordenadoria de Precatórios, o total da dívida a
pagar, que corresponde ao valor que está sendo requisitado pelo TJMA, é da ordem
de R$128.490.439,40. Esse montante representa a soma dos valores a pagar em
precatórios alimentares (R$ 47.381.928,43) e precatórios de classificação geral
(R$ 91.921.085,47). Esse débito já deveria ter sido quitado até dezembro do ano
passado, porque as requisições de pagamento deram entrada até o primeiro
semestre de 2011.
O presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro, informou que os
valores disponibilizados nos últimos dois anos pelo Executivo ao Judiciário,
para o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais, foram
suficientes para quitar apenas os precatórios da ordem geral do exercício
financeiro do ano de 2011 e poucos mais de um terço dos precatórios
classificados como alimentares, dentre os vencidos no exercício financeiro de
2012.
A prestação de contas relativa à quitação do pagamento de precatórios do ano
de 2012 demonstra que o Tribunal de Justiça quitou o montante de R$
13.798.838,60 referente aos precatórios alimentares do 1º ao 126º lugar na ordem
cronológica de pagamento, que por lei deve ser obedecida pelo Judiciário. Já os
precatórios de classificação geral daquele ano não foram pagos.
Até 31 de dezembro deste ano, o Estado deve depositar os valores referentes
às dívidas judiciais cujas requisições de pagamento deram entrada até 1º de
julho de 2012. “A meta da presidência é encerrar o ano com todo o débito
quitado, mas hoje só temos um saldo disponível de R$ 10.812.574,50. Esse valor
não é suficiente nem para pagar o próximo precatório alimentar da lista de
prioridade, que é no valor aproximado de 12 milhões’’, explica o presidente do
TJ.
A planilha publicada pelo Tribunal no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br), na seção “precatórios”,
demonstra o montante já disponibilizado aos credores, bem como o quantitativo
ainda pendente de pagamento, além da relação discriminada de todos os
precatórios quitados e dos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2012,
incluídos os procedimentos da classificação geral.
“A nossa preocupação é com os credores. Eles vêm aqui várias vezes, na
esperança de receber o débito no prazo. Muitos são idosos e pessoas doentes. É
uma frustração absurda, mas nós não podemos fazer mais nada, a não ser esperar.
Por isso estamos provocando, mais uma vez, a chefe do Executivo para que
possamos resolver essa situação. Tudo está preparado para efetuar os pagamentos,
dependendo, unicamente, do repasse do governo”, declarou o juiz José Nilo
Ribeiro, coordenador de precatórios do TJMA.
MUNICÍPIO – As dívidas relativas ao Município de São Luís estão sendo pagas
por meio de parcelamento, porque o Executivo Municipal passou quatro anos sem
repassar os créditos para quitação de precatórios e foi incluído no Regime Geral
instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que determinou o parcelamento da
dívida em até 15 anos. Nesse caso, o credor deve se sujeitar a uma lista geral
de credores, cujo pagamento vai se dar na proporção de 1/15 avos por ano,
podendo ser pago, de uma vez só, em um ano ou mais, dependendo do valor dos
credores que o antecedem.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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