MARCAÇÃO DE CONSULTAS

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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Projeto de Lei: Familiares poderão excluir da internet dados de usuários falecidos

Familiares poderão excluir da internet dados de usuários já falecidos. É o que prevê projeto em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 1331/15), recém-aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. A proposta altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), incluindo essa possibilidade para cônjuges e ascendentes e descendentes até terceiro grau. O presidente do Instituto Goiano de Direito Digital (IGDD), Rafael Maciel, avalia, contudo, que a lei é desnecessária, já que “o Código Civil já prevê esse direito, o qual, alinhado com a atual redação do inciso X do artigo 7º do Marco Civil, é suficiente para tal fim”.
Maciel acrescenta que o PL limita ainda mais o que já está no Código Civil, pois confere legitimidade apenas até terceiro grau, enquanto o parágrafo único do artigo 12 do Código Civil confere ao “cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, o direito de exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e de reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
O advogado explica que, para a exclusão de um perfil na internet, algumas plataformas atendem às demandas administrativamente e de forma rápida, mas pondera: “Outras, no entanto, é necessária ordem judicial. Contudo, a mudança legislativa não mudará esse cenário, uma vez que, como dito, já há previsão legal expressa”.
Para o presidente do IGDD, o problema da questão é que empresas podem utilizar os dados sem consentimento ou transferi-los a terceiros. “Se eu possuo uma relação contratual com determinado provedor, tenho o direito de que meu dado seja, definitivamente, excluído ao final da relação. Quando falece, então, o direito ainda é mais claro, pois não faz sentido armazenarem tais informações”, esclarece.
Quanto à possibilidade de dar aos familiares a opção de administrarem os dados, como forma de homenagem, Rafael Maciel pontua que há projetos que falam sobre o inventário digital, ou seja, sobre quem tem o direito sobre o patrimônio digital do falecido, uns até abordando essa questão do memorial. Para isso, ele propôs a alteração do artigo 1788 do Código Civil, que trata da questão.
Pela sua proposta, os incisos 1º e 2º ficariam assim redigidos: “1º. Serão transmitidos aos herdeiros todos os bens em suporte digital de titularidade do autor da herança; 2º. Caberá ao inventariante informar aos provedores de aplicações de internet o falecimento do autor da herança e exigir as providências cabíveis para fins de cessar a continuidade de uso, prestar homenagens ou obter cópia do conteúdo público, vedado o acesso aos dados de comunicações privadas do falecido e respeitada eventual disposição de última vontade”.
O texto foi produzido pelo jornalista Vinícius Braga e publicado na íntegra

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