As datas de vencimento do imposto são previstas para o quinto dia útil de cada mês; boletos estão disponíveis no portal da Secretaria Municipal da Fazenda
A quinta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 2018, vence nesta quinta-feira (8). Os proprietários de imóveis que optaram pelo parcelamento do imposto poderão pagar a penúltima parcela do tributo, sem juros. Os boletos estão disponíveis no portal da Secretaria Municipal da Fazenda (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br) e podem ser pagos nos canais credenciados.
Desde o ano passado, a municipalidade optou pela transferência da cobrança para o segundo semestre e o parcelamento em até seis vezes. As mudanças foram realizadas com o objetivo de diminuir a inadimplência e aumentar a arrecadação, visto que no primeiro semestre os cidadãos têm muitas demandas financeiras como matricula escolar, imposto de renda, IPVA, entre outros.
Para o titular da Semfaz, Delcio Rodrigues, além das mudanças com relação ao parcelamento e lançamento do imposto, a atualização do cadastro imobiliário, que inseriu diversos imóveis que não eram cadastrados na base de dados da Prefeitura influenciaram diretamente na arrecadação municipal. "Por ser uma das principais fontes de arrecadação própria, a cobrança do imposto tem que se adequar a realidade dos contribuintes para que possamos atingir o nosso objetivo principal, que é o investimento da cidade e a garantia da prestação de serviços de qualidade aos cidadãos", disse.
Os carnês do imposto foram distribuídos em toda capital, todavia, os cidadãos que não o receberam, têm acesso ao mesmo no portal da Semfaz. Os contribuintes têm acesso ao boleto atualizado, assim como boletos vencidos dos anos anteriores, com valores já ajustados. A última parcela do IPTU tem vencimento previsto para o dia 7 de dezembro e os contribuintes têm a opção de pagar antecipadamente.
FORMAS DE PAGAMENTO
Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento do imposto previstas sempre para o quinto dia útil de cada mês e aos locais de pagamento.
Boleto (internet)
Contribuintes com CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro – o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Contribuintes sem CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro – o pagamento poderá ser feito nos canais de autoatendimento* ou App do Banco do Brasil.
Contribuintes com CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro – o pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
Contribuintes sem CPF ou CNPJ vinculado ao cadastro – o pagamento poderá ser feito nos canais de autoatendimento* ou App do Banco do Brasil.
Carnê
O pagamento do carnê só poderá ser feito nos canais de autoatendimento* do Banco do Brasil.
* Canais de autoatendimento aceitam cartões de débitos de outros bancos.
O pagamento do carnê só poderá ser feito nos canais de autoatendimento* do Banco do Brasil.
* Canais de autoatendimento aceitam cartões de débitos de outros bancos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário