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quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Dia 31 de dezembro termina o prazo para Beneficiários da Prestação Continuada se recadastrarem

Nova Portaria do Governo Federal estabelece regras para o cadastramento, datas limites para regularizar a situação e determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário

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Os beneficiários devem efetuar o cadastro nos Centros de Referência da Assistência Social da Prefeitura de São LuísOs usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que não realizarem a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 31 de dezembro, deverão cumprir um cronograma estabelecido pela Portaria Nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018. O documento estabelece regras para o cadastramento, datas limites para regularizar a situação e determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário. Os beneficiários devem efetuar o cadastro em um dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da Prefeitura de São Luís.
O cadastramento é garantia para a continuação do recebimento do benefício. Para os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, a data limite para emissão da notificação é 31 de dezembro. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. Os aniversariantes de abril a junho têm até 31 de março de 2019; os de julho a setembro, até 30 de junho; e os de outubro a dezembro, até 30 de setembro.
De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.
O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.
Para se inscrever no CadÚnico e garantir a continuidade do benefício, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar munidos de RG, CPF, título eleitoral, carteira de trabalho e comprovante de residência atualizado, caso seja maior de 18 anos. Para os menores de idade: certidão de nascimento ou RG e CPF, declaração escolar atualizada (a partir de 6 anos), carteira de vacinação (0 a 6 anos) e termo de guarda ou responsabilidade, para o caso de netos, sobrinhos e outros. Não será permitida a procuração de terceiros para a regularização do cadastro.
Benefício
O Benefício da Prestação Continuada (BPC), é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O Cadastro Único é um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. A partir dele, os cidadãos têm acesso a mais de 20 programas sociais.
Confira aqui portaria que dispõe sobre procedimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)

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