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segunda-feira, 12 de março de 2012

CNJ aposenta compulsoriamente o juiz maranhense José de Arimatéia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz titular da 5ª Vara Cível de São Luis (MA) José de Arimatéia Correia Silva. A decisão foi tomada por unanimidade na Sessão Plenária 142º do CNJ. Os conselheiros consideraram que o magistrado agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam grandes somas de dinheiro, quase sempre em prejuízo de empresas de grande porte ou instituições financeiras. Arimatéia já estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2010 também por determinação do CNJ.

O Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0001589-08.2010.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner que considerou procedente seis das sete acusações imputadas ao magistrado maranhense. Segundo o relator, Arimatéia agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura, assim como os princípios da prudência que norteiam a ética da profissão (Resolução 60 do CNJ).

De acordo com o voto do conselheiro, o magistrado da 5ª Vara Cível de São Luís foi responsável pela liberação,  sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo em que uma construtora reivindicava atualização de contrato firmado com empresa pública do Maranhão (processo 26744/2008). Nessa ação, o magistrado concedeu ainda o benefício de assistência judiciária gratuita à autora de pedido - empresa do ramo da construção -, apenas com base em uma declaração de pobreza, sem comprovar a veracidade da informação.

Em outro processo (1086/2000), após nove anos de tramitação, o magistrado determinou o bloqueio online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil e a transferência do montante para uma conta judicial no prazo de duas horas em favor de empresa de transporte e comércio. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$ 15 mil por hora. Nesse caso, Vasi Werner considerou ser evidente a parcialidade do magistrado em favor dos interesses da empresa e contrário ao Banco do Brasil.

Entre as demais acusações imputadas a Arimatéia também consta a liberação de R$ 286,5 mil para um juiz autor de ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, antes que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada (processo 6131/2003). Nesse caso, o magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida. Em outras três ações que tramitavam na 5ª Vara Cível de São Luis, ficou evidente a atuação parcial do magistrado em favor de uma das partes.

Arimatéia estava afastado de suas funções desde fevereiro de 2010, quando o CNJ decidiu instaurar o PAD para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado. Na ocasião, os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000) instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo então corregedor nacional, ministro Gilson Dipp. A aposentadoria compulsória é a punição máxima aplicada em âmbito administrativo.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

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