A coordenadora do CAOp/Proad procuradora Mariléa Campos
A procuradora de Justiça Mariléa Campos dos Santos Costa, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOp/ProAd) expediu ofício, no dia 5 de julho, à Superintendência do Banco do Brasil S/A, com o objetivo de assegurar aos promotores de Justiça o acesso a extratos de contas bancárias de titularidade de gestores públicos municipais e estaduais.
A manifestação ministerial foi motivada pela recusa de alguns gerentes da instituição financeira em fornecer informações das contas aos promotores de Justiça, o que dificulta a atuação do Ministério Público, como órgão fiscalizador do cumprimento da lei. O Banco do Brasil é o gestor da folha de pagamento estatal e recebedor de verbas públicas oriundas dos governos Federal, Estadual e Municipal.
"O sigilo bancário não é absoluto e deve ceder espaço ao princípio da publicidade, previsto no art. 37, da Constituição Federal, e aos interesses públicos sempre que as operações financeiras envolverem recursos estatais, mesmo quando se tratar de informações relacionadas a particulares responsáveis pelos mesmos", escreveu a procuradora no ofício.
Mariléa Campos Costa afirma também que o art. 80 da Lei nº 8.625/93 proíbe a alegação de sigilo às requisições do Ministério Público Estadual. "Em nenhuma hipótese, pois, a requisição pode ser negada, sob pena de responsabilização por crime de prevaricação ou desobediência", afirmou no documento.
A manifestação ministerial foi motivada pela recusa de alguns gerentes da instituição financeira em fornecer informações das contas aos promotores de Justiça, o que dificulta a atuação do Ministério Público, como órgão fiscalizador do cumprimento da lei. O Banco do Brasil é o gestor da folha de pagamento estatal e recebedor de verbas públicas oriundas dos governos Federal, Estadual e Municipal.
"O sigilo bancário não é absoluto e deve ceder espaço ao princípio da publicidade, previsto no art. 37, da Constituição Federal, e aos interesses públicos sempre que as operações financeiras envolverem recursos estatais, mesmo quando se tratar de informações relacionadas a particulares responsáveis pelos mesmos", escreveu a procuradora no ofício.
Mariléa Campos Costa afirma também que o art. 80 da Lei nº 8.625/93 proíbe a alegação de sigilo às requisições do Ministério Público Estadual. "Em nenhuma hipótese, pois, a requisição pode ser negada, sob pena de responsabilização por crime de prevaricação ou desobediência", afirmou no documento.
Fonte: Ministério Público
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