A indenização por ato obsceno foi fixada em R$ 300
Foto Arquivo/Maracaju Speed
Um homem de 28 anos, flagrado pela Polícia Militar usando apenas duas calcinhas pelas ruas de Maracaju, a 160 quilômetros de Campo Grande, terá de doar R$ 300 ao Conselho da Comunidade pela prática do ato obsceno, ocorrida em julho.
Segundo o acordo judicial assinado em 12 de dezembro, o pagamento será feito em três parcelas, a serem depositadas todo dia 30 a partir de janeiro de 2012. O acusado terá ainda de comprovar o depósito perante o cartório do fórum local. A medida foi solicitada pelo Ministério Público e aceita pela Defensoria Pública.
Na madrugada de 31 de julho, o homem foi abordado pela polícia após denúncias de moradores. Agentes da PM constataram que o homem estava seminu e perambulando próximo a uma pizzaria. Questionado pelos agentes sobre o motivo, ele alegou que foi expulso da casa da namorada e que ela teria ficado com todas as suas roupas.
O homem apresentava escoriações no joelho e no cotovelo e foi conduzido à delegacia da Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Ele foi interrogado pelos responsáveis do plantão e, em seguida, foi liberado depois de assinar um termo circunstanciado de ocorrência. Ele só deixou a delegacia de Maracaju após conseguir uma bermuda emprestada.
meionorte.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário