O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Vito Guglielmi, negou no final desta semana mais um recurso da Band pedindo a suspensão da decisão que proibiu os integrantes do "Pânico" de se aproximarem de Silvio Santos.
Guglielmi, dessa forma, manteve a decisão tomada em maio, quando ordenou que os humoristas não poderiam se aproximar a um raio de cem metros de Silvio. A medida também se estendeu a Band por completo, que não pode captar ou exibir imagens do dono do SBT.
Entre os argumentos da Band solicitando recurso estava o de que a medida "traduz a censura prévia à liberdade de imprensa, constitucionalmente vedada". A emissora também acrescentou afirmando que Silvio, por ser conhecido, estava "sujeito à caricatura e imitação".
O desembargador, em seu despacho, não aceitou os argumentos e afirmou que a liberdade de imprensa resguardada pela Constituição era a imprensa jornalística, informativa, investigativa e aquela que fosse comprometida com a verdade de fatos sociais e politicamente relevantes.
Guglielmi, dessa forma, manteve a decisão tomada em maio, quando ordenou que os humoristas não poderiam se aproximar a um raio de cem metros de Silvio. A medida também se estendeu a Band por completo, que não pode captar ou exibir imagens do dono do SBT.
Entre os argumentos da Band solicitando recurso estava o de que a medida "traduz a censura prévia à liberdade de imprensa, constitucionalmente vedada". A emissora também acrescentou afirmando que Silvio, por ser conhecido, estava "sujeito à caricatura e imitação".
O desembargador, em seu despacho, não aceitou os argumentos e afirmou que a liberdade de imprensa resguardada pela Constituição era a imprensa jornalística, informativa, investigativa e aquela que fosse comprometida com a verdade de fatos sociais e politicamente relevantes.
Para Guglielmi, o "Pânico" é uma imprensa "meramente jocosa, humorística, que daquela [a imprensa jornalística] guarda distância, ainda que mereça igual respeito".
Já quanto à liberdade de imprensa, Guglielmi concluiu que esta pressupõe o resguardo dos direitos individuais, o que inclui o direito de imagem, o qual depende de autorização prévia. Dessa forma, conclui-se que a liberdade de imprensa não poderia violar o direito de imagem.
Já quanto à liberdade de imprensa, Guglielmi concluiu que esta pressupõe o resguardo dos direitos individuais, o que inclui o direito de imagem, o qual depende de autorização prévia. Dessa forma, conclui-se que a liberdade de imprensa não poderia violar o direito de imagem.
Com informações do jornalista Daniel Castro
natelinha.com
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