MARCAÇÃO DE CONSULTAS

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quarta-feira, 2 de março de 2011

Ex-deputada estadual é absolvida da acusação de peculato


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual e absolveu sumariamente a ex-deputada estadual e atual Prefeita municipal de Lago da Pedra/MA, Maura Alves de Melo Ribeiro, conhecida como Maura Jorge, acusada da suposta prática do crime de peculato.
O Ministério Público alegou que Maura Jorge, no exercício do mandato legislativo, praticou irregularidade ao nomear uma servidora para ocupar cargo em Comissão de Assessora Parlamentar na Assembleia Legislativa, sem o conhecimento e consentimento desta, durante o período de 1º de fevereiro de 1999 a 03 de fevereiro de 2003.
Ao proferir o voto, o relator, desembargador Raimundo Melo, entendeu que os fatos narrados na denúncia não indicam a probabilidade de existência de autoria e de crime praticado pela denunciada. O relator ressaltou ainda que não houve comprovação preliminar de que a nomeação da servidora foi feita sem o seu consentimento, ou mesmo se a nomeada não trabalhou naquela Casa Legislativa; muito menos que não recebeu os vencimentos advindos da nomeação, portanto, não podendo associar a conduta da denunciada ao crime de peculato, previsto no art. 312 § 1º do Código Penal Brasileiro.
Seguindo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, o relator votou no sentido de absolver sumariamente a deputada denunciada, sendo acompanhado pelos desembargadores José Bernardo Silva Rodrigues e Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, membros da câmara.

TJMA

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