A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deu provimento, nesta terça-feira, 15, a recurso do ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes Pereira Filho, e anulou sentença de condenação, por ato de improbidade, pela Justiça de primeira instância. Com a decisão, os autos do processo serão devolvidos ao juiz de 1º grau, para que seja dada oportunidade ao ex-gestor público de apresentar defesa preliminar. A sentença do juiz Marcelo Baldochi, em fevereiro de 2010, suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos. O magistrado também aplicou multa de cinco vezes a remuneração atualizada que Fernandes recebia quando era prefeito em 2004, além de restituição ao erário da quantia atualizada, com juros e correção monetária, de R$ 20.413,88, referente a valores descontados de servidores e não repassados a uma seguradora. O desembargador Paulo Velten entendeu que não foi assegurada ao ex-prefeito a possibilidade de defesa preliminar. Relator do recurso, votou pela anulação da sentença anterior, mas com aproveitamento da contestação apresentada por Fernandes nos autos como defesa. A desembargadora Anildes Cruz acompanhou o entendimento do relator, contrário em parte ao voto do desembargador Jaime Araújo, que pleiteava a anulação de todo o processo. CONVÊNIO – O município de Imperatriz propôs ação civil de reparação de dano e ação de improbidade administrativa, por considerar que o ex-prefeito firmou convênio com uma seguradora, mediante desconto na folha de pagamento dos servidores, e não repassou à empresa credora os valores de julho a novembro de 2004. O contrato facultava aos servidores a concessão de seguro de vida e prestação de serviços de consultas médicas, exames laboratoriais e farmácia. A defesa do ex-prefeito confirmou que o valor não foi repassado, entretanto disse ter sido consignado pela prefeitura, ao final do exercício de 2004, como “restos a pagar”, o que não configuraria o desvio de recursos. Apesar de não especificar o motivo real de o valor não ter sido repassado no caso, citou outras situações em que, às vezes, a empresa não reúne condições de receber, seja por falta de uma certidão ou outro fator. |
TJ-MA
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