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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Clube de reggae vai indenizar pais de jovem assassinado em festa




O clube de reggae “Espaço Aberto”, em São Luís, foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 20 mil aos pais de Jadeson de Almeida Borges, assassinado em março de 1999, no interior da casa noturna. Nesta terça-feira, 22, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a decisão da Justiça de 1º grau e negou pretensão do recurso do clube, de que o fato ocorreu fora de suas dependências.

O relator da apelação cível, desembargador Paulo Velten, concordou com o entendimento do juiz Josemar Lopes Santos, da 1ª Vara Cível da capital, segundo o qual os depoimentos de testemunhas, relatório do delegado de polícia e interrogatório do culpado confirmaram que o crime ocorreu no salão do clube.

Velten citou jurisprudência para confirmar a existência de relação de consumo entre casa noturna e consumidor, e que o clube era responsável pela segurança dos frequentadores. O relator considerou baixa a quantia da indenização, mas argumentou que não poderia aumentar o valor, já que não houve recurso por parte dos pais da vítima. Os desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz concordaram com o voto do relator.

Segundo os autos da ação de indenização, por volta de 1h da madrugada do dia 9 de março de 1999, Borges, então com 21 anos, foi baleado no interior do clube. O homicida disparou três vezes contra a vítima, que morreu momentos depois.

Os autores da ação alegam que os seguranças do clube deveriam ter impedido a entrada de pessoa armada. À época, os pais da vítima pediram pensão mensal no valor de cinco salários mínimos, até agosto de 2006, ou a quantia de R$ 57.120,00 de uma única vez. A defesa da casa noturna contestou a versão, alegando que a festa havia sido encerrada às 23h30 e que o crime ocorrera fora do espaço físico do clube.

Baseado no entendimento de que o crime ocorreu dentro do clube, o juiz de primeira instância julgou procedente, em parte, o pedido dos pais da vítima. Condenou o clube a pagar, a título de danos morais, R$ 20 mil, valor corrigido pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, a contar da data da decisão.

TJMA

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