O ex-prefeito de São Domingos do Azeitão, José Cardoso da Silva Filho, foi condenado, em ação de improbidade, à devolução de RS 24 mil ao erário público; à suspensão dos direitos políticos por três anos; ao pagamento de multa civil correspondente ao valor mensal que recebia no cargo de prefeito e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, em sessão nesta quinta-feira, 10.
O ex-gestor foi processado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado apontando diversas irregularidades no exercício financeiro de 1997. O pedido do MPE foi indeferido pelo juízo da comarca, porque os fatos não teriam sido comprovados.
REEXAME - Em recurso, a 1ª Câmara Cível reexaminou a questão, em processo de relatoria do desembargador Jorge Rachid, que entendeu presentes as infrações à administração pública.
Rachid se baseou na lei de improbidade administrativa, que descreve infrações onde não é necessária a comprovação da intenção do agente ou de lesão ao patrimônio público. Ele destacou que o ex-prefeito feriu princípios como a moralidade e legalidade, ao admitir credores sem comprovação de regularidade com a Seguridade Social; realizar pagamento sem contrato e com notas fiscais fora da validade, entre outros atos ilegais.
O magistrado frisou que cabia ao ex-prefeito comprovar a legalidade de seus atos, mas ele não teria produzido qualquer prova de defesa. O voto seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi seguido pelos desembargadores Raimunda Bezerra e Marcelo Carvalho (substituto).
Assessoria de Comunicação do TJMA
O ex-gestor foi processado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado apontando diversas irregularidades no exercício financeiro de 1997. O pedido do MPE foi indeferido pelo juízo da comarca, porque os fatos não teriam sido comprovados.
REEXAME - Em recurso, a 1ª Câmara Cível reexaminou a questão, em processo de relatoria do desembargador Jorge Rachid, que entendeu presentes as infrações à administração pública.
Rachid se baseou na lei de improbidade administrativa, que descreve infrações onde não é necessária a comprovação da intenção do agente ou de lesão ao patrimônio público. Ele destacou que o ex-prefeito feriu princípios como a moralidade e legalidade, ao admitir credores sem comprovação de regularidade com a Seguridade Social; realizar pagamento sem contrato e com notas fiscais fora da validade, entre outros atos ilegais.
O magistrado frisou que cabia ao ex-prefeito comprovar a legalidade de seus atos, mas ele não teria produzido qualquer prova de defesa. O voto seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi seguido pelos desembargadores Raimunda Bezerra e Marcelo Carvalho (substituto).
Assessoria de Comunicação do TJMA
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